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6 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-47.2014.5.03.0071 MG XXXXX-47.2014.5.03.0071

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Nona Turma

Publicação

Relator

Jesse Claudio Franco de Alencar
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Ementa

DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.

Para que se configure o dano moral coletivo na esfera trabalhista, mister que a conduta ilícita cause repulsa a sociedade pela violação de normas de proteção à dignidade da pessoa humana e/ou direitos fundamentais referentes às relações de trabalho, que podem ser direcionadas a determinado grupo, o que não se verificou neste processado.
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