26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010380-69.2014.5.03.0168 MG 0010380-69.2014.5.03.0168 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO |
PROCESSO nº 0010380-69.2014.5.03.0168 (ED)
EMBARGANTE: RCG ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
PARTE CONTRÁRIA: ADRIANO DOS REIS RODRIGUES
RELATOR: LUÍS FELIPE LOPES BOSON
RELATÓRIO
Sustenta a embargante que as indenizações não poderiam serem mantidas nos patamares fixados em primeira instância, que se fundou em culpa exclusiva da embargante, se ao Regional pareceu caracterizada culpa concorrente.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos, já que tempestivos.
JUÍZO DE MÉRITO
Não há contradição.
Os valores pareceram adequados ao Regional para uma culpa concorrente. Caso se entendesse, com o 1o. grau, pela culpa exclusiva, o recurso obreiro seria provido para majoração das indenizações.
Conclusão
Conheço dos embargos, mas para rejeitá-los.
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 20 de maio de 2015, à unanimidade, em conhecer dos embargos, mas para rejeitá-los.
Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Luís Felipe Lopes Boson (Relator), Des. Milton Vasques Thibau de Almeida e Juiz Convocado Eduardo A. Pereira Ferri (substituindo o Exmo. Des. César Machado).
Presidiu o julgamento a Exma. Des. Camilla G. Pereira Zeidler.
Presente ao julgamento, a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Yamara Viana de Figueiredo.
Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha
LUÍS FELIPE LOPES BOSON
Relator
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