25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0000884-03.2014.5.03.0043 MG 0000884-03.2014.5.03.0043
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
28/09/2015.
Relator
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
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Ementa
LUCROS CESSANTES. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO MATERIAL.
Não comprovando o reclamante que teve negada administrativa e judicialmente a majoração de seu benefício previdenciário em razão de recolhimentos previdenciários posteriores decorrentes de ação anterior na Justiça do Trabalho, o seu pedido de indenização por lucros cessantes deve ser julgado improcedente, uma vez que não comprovado o efetivo prejuízo material.