18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-12.2013.5.03.0013 MG XXXXX-12.2013.5.03.0013
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
Relator
Lucas Vanucci Lins
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Ementa
PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Embora as partes contratantes possuam liberdade para fixar percentuais de comissionamento levando em conta a produtividade, não pode a empresa conferir a alguns empregados percentuais inferiores aos estabelecidos para outros, sob pena de violação ao princípio constitucional da isonomia.