25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0010809-41.2018.5.03.0024 MG 0010809-41.2018.5.03.0024
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
29/10/2020.
Julgamento
29 de Outubro de 2020
Relator
Vitor Salino de Moura Eca
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Ementa
COISA JULGADA. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO.
A decisão de homologação dos cálculos de liquidação apresentados pela exequente não faz coisa julgada e, conquanto o artigo 879, § 2º, da CLT preveja a preclusão quando a parte deixa de impugnar os cálculos no prazo assinalado, deve prevalecer o disposto no título exequendo sobre a mera preclusão de direito. Isso porque, nos termos do § 1º do art. 879 da CLT, na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda. Ademais, a conta de liquidação apresentada pela exequente trata do valor cobrado a mais pelos executados sem alterar a obrigação de fazer imposta a eles, que deve ser cumprida nos exatos termos do comando exequendo.