25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0011690-91.2017.5.03.0011 MG 0011690-91.2017.5.03.0011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
04/11/2020.
Julgamento
3 de Novembro de 2020
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
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Ementa
FERIADOS LABORADOS
- Nos termos do entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial n. 14 das Turmas deste Eg. Regional, "o labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados."