26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0217500-28.2008.5.03.0060 MG 0217500-28.2008.5.03.0060
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
08/03/2010.
Relator
Rogerio Valle Ferreira
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INDEVIDA.
O dano moral decorre da violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Entretanto, os atos apontados pela reclamante (falta de anotação da CTPS, diferenças salariais, ausência de recolhimento do FGTS e não pagamento das verbas rescisórias) não ofendem a esfera íntima do trabalhador. Entender o contrário seria admitir que toda violação de direito material acarreta abalo moral ou violação da imagem e da honra do empregado.