26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0000384-38.2010.5.03.0087 MG 0000384-38.2010.5.03.0087
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
29/07/2011.
Relator
Marcio Ribeiro do Valle
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Ementa
EMPREGADO DOMÉSTICO. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. DESCABIMENTO.
Tratando-se o Autor de empregado doméstico, assim reconhecido nos moldes do art. 1º da Lei nº 5.859/72, não há amparo legal para se cogitar o pagamento de adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno, a teor do que dispõem os artigos 7º, a, da CLT, e 7º, parágrafo único, da Constituição Federal.