26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0001587-02.2010.5.03.0098 MG 0001587-02.2010.5.03.0098
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
19/10/2012.
Relator
Paulo Mauricio R. Pires
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Ementa
EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
O artigo 649, inciso IV, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, é expresso ao determinar a absoluta impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, salvo para pagamento de pensão alimentícia, em sentido estrito, o que não é o caso dos autos. A impenhorabilidade decorre do fato de que a verba salarial é indispensável à sobrevivência e manutenção do aposentado-executado e de sua família, já que tem natureza alimentar, não podendo, por isso, ser objeto de apreensão judicial.