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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010408-03.2020.5.03.0176 MG 0010408-03.2020.5.03.0176
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
12/11/2020.
Julgamento
12 de Novembro de 2020
Relator
Marcio Ribeiro do Valle
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Ementa
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NORMATIVO. ÔNUS DA PROVA.
Constatado nos autos, pelos recibos salariais anexados, que o salário base da Autora equivalia ao piso estabelecido nas normas coletivas, não tendo a Reclamante, no momento oportuno, impugnado a prova documental ou produzido qualquer prova capaz de desconstituí-la, encargo que lhe competia, são indevidas as diferenças salariais postuladas.