26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0011454-02.2019.5.03.0131 MG 0011454-02.2019.5.03.0131
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
13/11/2020.
Julgamento
12 de Novembro de 2020
Relator
Delane Marcolino Ferreira
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Ementa
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL.
No sistema brasileiro de organização sindical vigora a regra do enquadramento dos empregados considerando a atividade econômica preponderante do empregador, aliada à base territorial da prestação de serviços, com as exceções preconizadas em lei, enquanto a representação sindical patronal se realiza à luz da solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividade idêntica, similar ou conexa, que formam o vínculo social básico denominado categoria econômica, em que inserida a empresa, carecendo as partes de disponibilidade ou discricionariedade, para definição da categoria a qual pertencem.