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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0010858-25.2017.5.03.0022 MG 0010858-25.2017.5.03.0022
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
24/11/2020.
Julgamento
24 de Novembro de 2020
Relator
Vitor Salino de Moura Eca
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Ementa
REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DISTINÇÃO DE FERIADOS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
Apesar de o feriado ser considerado dia de repouso, não se confunde com o repouso semanal remunerado. No presente caso concreto, a r. sentença exequenda não contemplou, expressamente, reflexos das horas extras nos feriados, não podendo ocorrer a interpretação extensiva conferida pelo D. magistrado "a quo", sob pena de violação à coisa julgada.