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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0002924-32.2014.5.03.0180 MG 0002924-32.2014.5.03.0180
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
16/07/2020.
Julgamento
15 de Julho de 2020
Relator
Emerson Jose Alves Lage
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. ARGUIÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
As disposições do artigo 525, § 1º, III, §§ 12 e 13 do CPC e do art. 884 da CLT, não podem se sobrepor à imutabilidade do título executivo formado nos presentes autos, porquanto a decisão exequenda transitada em julgado é anterior ao julgamento proferido pelo STF, que enfrentou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 958.252, referente ao Tema 725, de repercussão geral, bem como da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 324.