16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-84.2017.5.03.0048 MG XXXXX-84.2017.5.03.0048
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Setima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Sabrina de Faria F.Leao
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MOTORISTA EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 62, I, CLT.
O fato de o empregado executar atividade externa não implica, necessariamente, o reconhecimento de que não esteve sujeito ao regime de duração do trabalho, porquanto a norma excludente prevista no artigo 62, I, da CLT incide somente em caso de trabalho incompatível com o controle da jornada. Assim, o motorista submetido a controle indireto de jornada mediante prazos e horários estabelecidos para cumprimento de rotas/trajetos, sistema de rastreamento, ligações e registro de diários de bordo tem direito às horas extras quando evidenciada a sobrejornada.