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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0175600-97.1995.5.03.0035 MG 0175600-97.1995.5.03.0035
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Primeira Turma
Publicação
07/08/2020.
Julgamento
7 de Agosto de 2020
Relator
Danilo Siqueira de C.Faria
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. SALÁRIO. PENHORABILIDADE DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE.
Prevalece nesta Douta Turma o entendimento de que é admitido, de forma excepcional, a penhora de percentual de valores decorrentes de salários e/ou proventos de aposentadoria para pagamento de débitos trabalhistas, visto o caráter alimentar de ambas as verbas.