25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010562-03.2019.5.03.0064 MG 0010562-03.2019.5.03.0064
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
11/09/2020. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 620. Boletim: Não.
Julgamento
9 de Setembro de 2020
Relator
Cesar Machado
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Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ATRIBUÍDOS AO AUTOR. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE.
A ausência de sucumbência integral do autor em relação aos pedidos iniciais impede a condenação deste ao pagamento de honorários advocatícios, consoante interpretação analógica da Súmula n. 326 do STJ.