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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010334-30.2020.5.03.0149 MG 0010334-30.2020.5.03.0149
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Setima Turma
Publicação
11/12/2020.
Julgamento
10 de Dezembro de 2020
Relator
Paulo Roberto de Castro
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Ementa
HORAS EXTRAS. DIVISOR. JORNADA. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ULTRA PETITA.
1. Juntados aos autos apenas comprovantes de pagamento, presumem-se corretos os divisores aplicados.
2. O ônus da prova acerca da incorreção do divisor incumbe à parte a quem a retificação beneficia.
3. É ultra petita a sentença que condena a parte ao pagamento de honorários contratuais sem requerimento expresso.