25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010700-14.2020.5.03.0038 MG 0010700-14.2020.5.03.0038
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Setima Turma
Publicação
11/12/2020.
Julgamento
10 de Dezembro de 2020
Relator
Marco Tulio Machado Santos
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Ementa
RESCISÃO CONTRATUAL. PANDEMIA. COVID-19. FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Mesmo que se tenha em mente a grave crise econômica, profundamente agravada pela pandemia da Covid-19, bem como seus públicos e notórios desdobramentos, o fato é que, in casu, esta não configura força maior para efeitos do art. 502 da CLT, tendo em vista que a ré não encerrou suas atividades, não se podendo transferir os riscos do empreendimento ao empregado (art. 2º da CLT).