26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - MANDADO DE SEGURANCA: MS 0011353-67.2019.5.03.0000 MG 0011353-67.2019.5.03.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1a Secao de Dissidios Individuais
Publicação
06/02/2020. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 507. Boletim: Não.
Julgamento
5 de Fevereiro de 2020
Relator
Jose Marlon de Freitas
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CONTA POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
A decisão que determina o bloqueio de valor de titularidade da executada, pessoa física, depositado em sua conta poupança, cujo montante ali existente e penhorado não ultrapassa 40 (quarenta) salários mínimos, afigura-se ilegal e ofensiva a direito líquido e certo, em face da impenhorabilidade preconizada no artigo 833, inciso X, do CPC/2015. Tal impenhorabilidade não é afastada pelo § 2º do referido dispositivo legal, pois natureza alimentar das verbas trabalhistas não se confunde com prestação alimentícia a ser paga pelo devedor de alimentos ao alimentando, na forma dos artigos 528 e seguintes do CPC/2015, não cabendo interpretação extensiva na hipótese. Segurança concedida para liberar a constrição judicial dos valores depositados em conta poupança.