16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-58.2019.5.03.0077 MG XXXXX-58.2019.5.03.0077
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Wagner de Morais Albuquerque
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Ementa
REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. VENDEDOR EMPREGADO. DIFERENCIAÇÃO.
A distinção entre o representante comercial autônomo e o vendedor empregado, pracista ou viajante, não é fácil. A matéria está nas chamadas "zonas grises", sendo sutil a diferença entre uma e outra relação. Tanto na relação trabalhista como na relação comercial existem, ou podem existir, a pessoalidade, a não eventualidade e o pagamento pelo serviço prestado, que será salário apenas no caso de empregado vendedor. A diferenciação está, portanto, na existência ou não de autêntica subordinação jurídica, que dependerá, em cada caso, da forma de relacionamento existente entre as partes.