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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010717-60.2019.5.03.0143 MG 0010717-60.2019.5.03.0143
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
29/06/2020.
Julgamento
26 de Junho de 2020
Relator
Marcio Toledo Goncalves
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Ementa
JORNADA 12X36. FERIADOS EM DOBRO.
Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas deste Egrégio Tribunal: "JORNADA DE 12 X 36 HORAS - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados.".