26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010312-16.2019.5.03.0178 MG 0010312-16.2019.5.03.0178
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
06/07/2020. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 950. Boletim: Não.
Julgamento
3 de Julho de 2020
Relator
Cesar Machado
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Ementa
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA N. 191 DO TST. BASE DE CÁLCULO. LEI N. 12.740/2012.
Conforme a Súmula n. 191, II, do TST, o adicional de periculosidade do empregado eletricitário contratado sob a égide da Lei n. 7.369/1985 deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. De acordo com o item III da citada súmula, a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei n. 12.740/12 atinge somente os contratos de trabalho firmados a partir de sua vigência.