25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0011655-66.2016.5.03.0044 MG 0011655-66.2016.5.03.0044
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Primeira Turma
Publicação
07/07/2020.
Julgamento
6 de Julho de 2020
Relator
Juliana Vignoli Cordeiro
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Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA.
Para a concessão da Justiça gratuita em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não era necessário que o obreiro estivesse sob a assistência judiciária prestada pelo sindicato ou por órgãos públicos. Bastava que recebesse salário inferior ao dobro do mínimo legal ou declarasse, sob as penas da lei, que não está em condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, presumindo-se verdadeira a declaração de pobreza firmada sob as penas da lei, pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído (art. 790, § 3º, CLT, art. 99, caput, § 3º, CPC, OJ 304, SBDI-1/TST e OJ 08 das Turmas deste TRT3).