26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0012150-15.2017.5.03.0032 MG 0012150-15.2017.5.03.0032
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Setima Turma
Publicação
10/07/2020.
Julgamento
9 de Julho de 2020
Relator
Paulo Roberto de Castro
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ESTIPULADA NA SENTENÇA. MULTA. APLICAÇÃO.
Tendo sido determinado o prazo de 5 dias a partir da intimação da sentença para o cumprimento de obrigação de fazer, cabia à ré demonstrar o cumprimento tempestivo da obrigação que lhe foi imposta, o que não ocorreu nos autos, devendo ser mantida a multa imposta.