25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0011083-31.2015.5.03.0114 MG 0011083-31.2015.5.03.0114
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
17/07/2020.
Julgamento
16 de Julho de 2020
Relator
Emilia Facchini
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Ementa
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO EM SERVIÇO.
- Nos termos do art. 2º da CLT, é o empregador quem deve arcar com os riscos de seu empreendimento, pelo que os prejuízos sofridos pelo Autor, com a utilização de veículo próprio, devem ser indenizados.