16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-02.2017.5.03.0011 MG XXXXX-02.2017.5.03.0011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Decima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Rosemary de O.Pires
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO X REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
A linha divisória entre o contrato de emprego e o da representação comercial é bastante tênue. Entretanto, verificado que o trabalhador está inserido no contexto da dinâmica da empregadora, bem como comprovada a existência de subordinação jurídica entre as partes, traço marcante e distintivo da relação de emprego, deve esta ser confirmada.