16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-84.2020.5.03.0150 MG XXXXX-84.2020.5.03.0150
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Adriana Campos de Souza Freire Pimenta
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Ementa
DESCONTOS SALARIAIS. RESTITUIÇÃO DEVIDA.
O art. 462 da CLT estabelece todas as possibilidades de descontos nos salários dos empregados, em respeito à proteção do instituto, prevista no art. 7º, X da CLT. Assim, apenas os adiantamentos salariais, os descontos legais ou convencionais e os prejuízos causados pelo empregado (no caso de culpa, mediante acordo prévio) podem ser abatidos da remuneração do empregado. À míngua de previsão legal ou convencional, são devidas as restituições dos valores descontados.