26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0010754-64.2015.5.03.0099 MG 0010754-64.2015.5.03.0099
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
16/11/2020.
Julgamento
14 de Novembro de 2020
Relator
Adriana Campos de Souza Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
Não se inferindo das informações obtidas em consulta ao CCS, a ocorrência de atos fraudulentos, de ocultação patrimonial e da participação na sociedade, incabível prover pretensão de responsabilização de pessoas que não figuram como sócias ou proprietárias da pessoa jurídica executada.