26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0001301-95.2012.5.03.0084 MG 0001301-95.2012.5.03.0084
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
19/01/2015.
Relator
Ana Maria Amorim Reboucas
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Ementa
NULIDADE PROCESSUAL. PRECLUSÃO.
Não obstante à parte seja dado o direito de insurgir contra eventual cerceio de defesa, arguindo a nulidade processual, ela deve se manifestar na primeira oportunidade, em observância ao princípio da preclusão ou da convalidação anulável (artigo 795 da CLT). Nesse sentido, a praxe processual trabalhista exige o "protesto" da parte que se sente prejudicada por ato do Juiz, em audiência, o que não se verificou neste processado.