25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0002007-19.2012.5.03.0136 MG 0002007-19.2012.5.03.0136
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
28/02/2014
Relator
Milton V.Thibau de Almeida
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Ementa
LEGITIMATIO AD CAUSAM PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA OU DE DEMONSTRAÇÃO DE PLANO DA ALEGADA ILEGITIMIDADE PROCESSUAL - CARÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO MÉRITO.
Consoante a teoria da asserção, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, o exame das condições da ação, dentre as quais a legitimidade das partes, deve ser feito em abstrato. Desse modo, tendo sido indicadas ambas as recorrentes como responsáveis pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, é indubitável a legitimidade processual para ocuparem o pólo passivo do processo até, ao menos, o pronunciamento do mérito, porque não lhes foi possível provar ou demonstrar de plano, ab initio litis, uma manifesta ilegitimidade para a composição da relação processual.