16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX-25.2014.5.03.0129 MG XXXXX-25.2014.5.03.0129 - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Relator
Maria Lucia Cardoso Magalhaes
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Inteiro Teor
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Distribuídos os embargos e observada a forma prevista no § 1º do art. 118 do Regimento Interno. ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração. MÉRITO A embargante suscita preliminar de nulidade, alegando que a pauta de julgamento dos recursos ordinários objeto do presente feito não foi publicada em nome de advogado detentor de poderes para tanto. Sucessivamente, aponta omissão no julgado em relação ao reconhecimento do vício de representação, em face da nova versão do CPC. Não lhe assiste razão. Conforme explicitado no julgado, o procurador Raphael Paiva de Oliveira não possuía procuração outorgada pela reclamada quando da interposição do recurso ordinário de fls. 300/306, o que configurou o vício de representação. Contudo, o referido patrono já se encontrava devidamente habilitado, pela juntada posterior do substabelecimento de fls. 338 e 340, no momento em que foi intimado da pauta de julgamento dos recursos ordinários objeto do presente feito, que foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no dia 09.03.2016, designando a sessão para o dia 16.03.2016. Não há, portanto, qualquer nulidade a ser declarada. Em relação à irregularidade da representação processual da reclamada, a matéria foi enfrentada, analisada, fundamentada e julgada no acórdão de fls. 345/346. Os presentes embargos manifestam clara pretensão de revisão do julgado, com fustigo direto ao mérito decidido no acórdão embargado, caminho processual equivocado para o fim almejado. Doutro tanto, registro serem aplicáveis ao caso o disposto na OJ 118 da SDI.1/TST, verbis:
E ainda, a OJ 119 da mesma SDI.1/TST:
CONCLUSÃO Conheço dos embargos e, no mérito, nego-lhes provimento. MARIA LÚCIA CARDOSO MAGALHÃES DESEMBARGADORA RELATORA my |