26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0001611-89.2010.5.03.0143 MG 0001611-89.2010.5.03.0143
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Primeira Turma
Publicação
17/05/2012.
Relator
Heriberto de Castro
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Ementa
EMBRAPA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
O jus variandi do empregador deve apenas estar em contraponto com o princípio protetivo da intangibilidade contratual lesiva, não podendo implicar direta ou indiretamente em prejuízo ao empregado ou em redução de quaisquer das parcelas que compõem a remuneração, salvo as exceções preconizadas no art. 7º, VI c/c art. 8º, VI, ambos da CRFB/88. Ausente qualquer prejuízo, não há falar em alteração contratual lesiva.