26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0001737-89.2012.5.03.0040 MG 0001737-89.2012.5.03.0040
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
20/05/2013
Relator
Julio Bernardo do Carmo
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Ementa
EMBRAPA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - REFORMULAÇÃO - REGRESSÃO DE NÍVEIS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
Diversamente do alegado pelos Autores, o novo enquadramento dos empregados da EMBRAPA não implicou em alteração contratual lesiva, notadamente porque foram respeitadas as vantagens conquistadas pelos empregados ao se estabelecer novo patamar salarial mais vantajoso aos obreiros, sem perder de vista que a nova e antiga referências não se equivalem, pelo que descabido falar-se em prejuízo na dicção do artigo 468 /CLT.