25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0188300-96.2009.5.03.0041 MG 0188300-96.2009.5.03.0041
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
15/04/2011
Relator
Marcus Moura Ferreira
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO SÓCIO MENOR DE IDADE NA EXECUÇÃO.
A sociedade por cotas de responsabilidade limitada responde, com o seu patrimônio e, na ausência deste, com o dos seus sócios, pelas dívidas trabalhistas que contrair, ainda que um deles seja menor, tendo em vista o disposto nos arts. 928, 931 e 932 do Código Civil e 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente.