26 de Junho de 2022
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TRT3 • ACum • Multa Convencional • 0011454-02.2019.5.03.0131 • 5ª Vara do Trabalho de Contagem do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 03ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Contagem ACum 0011454-02.2019.5.03.0131 AUTOR: SINDICATO EMPREG. EM EMP. DIST.DE PROD. SIDERURGICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: BENAFER S A COMERCIO E INDUSTRIA
Vistos os autos.
Considerando os termos da PORTARIA CONJUNTA GP/CR/VCR N. 112, DE 16 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre a suspensão das audiências e correições nos órgãos judiciários de 1º grau, no período de 17 a 31 de março de 2020, fica cancelada a audiência designada .
Tendo em vista o princípio basilar da conciliação no processo do trabalho, roga-se às partes e procuradores que envidem esforços para concretização de acordo, apresentando a petição conjunta, com assinatura das partes e especificação de todas as obrigações e forma de cumprimento, alcance da quitação, observando-se a correta discriminação das parcelas indenizatórias.
Nessa hipótese, os autos virão conclusos para apreciação.
Nova data para a realização da audiência será designada por este Juízo após o término do prazo de suspensão previsto pela Portaria supra, observadas futuras determinações por parte da administração deste TRT.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, com urgência.
CONTAGEM/MG, 16 de março de 2020.
CRISTIANA SOARES CAMPOS Juiz (a) Titular de Vara do Trabalho