26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0000063-46.2012.5.03.0050 MG 0000063-46.2012.5.03.0050
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
02/09/2013
Relator
Rogerio Valle Ferreira
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Ementa
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.
Tendo o reclamado se comprometido a conceder progressões por merecimento, nos termos da Lei Complementar nº 03/91, condicionadas à avaliação de desempenho de seus empregados, negando-se, posteriormente, a cumprir as regras por ele mesmo estabelecidas, tem plena aplicação o disposto no artigo 129 do Código Civil.