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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-06.2009.5.03.0024 MG XXXXX-06.2009.5.03.0024

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Decima Turma

Publicação

Relator

Sueli Teixeira
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Ementa

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SÚMULA 289/TST.

O fornecimento e o uso de EPIs são fatos distintos e que carecem de prova quando controversos, o que se extrai, inclusive, dos termos da Súmula n. 289 do TST ao mencionar que o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais o uso efetivo do equipamento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1148725913

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