25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0138200-65.2008.5.03.0044 MG 0138200-65.2008.5.03.0044
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
03/11/2010.
Relator
Jesse Claudio Franco de Alencar
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Ementa
FÉRIAS. CONCESSÃO FORA DO PRAZO LEGAL . PAGAMENTO EM DOBRO.
A concessão de férias fora do prazo legal importa pagamento em dobro da remuneração respectiva. Uma vez comprovada a quitação do descanso anual de forma simples, devem ser calculados apenas mais uma vez o valor das férias.