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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0001680-92.2012.5.03.0033 MG 0001680-92.2012.5.03.0033
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
12/05/2014
Relator
Cesar Machado
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Ementa
EXECUÇÃO. DÍVIDA DA SOCIEDADE. SÓCIOS CONDENADOS SOLIDARIAMENTE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
A responsabilidade solidária atribuída aos sócios, pela dívida da sociedade, consiste na possibilidade de exigir o total da dívida trabalhista de um ou de todos os reclamados. Todavia, a solidariedade não elide a aplicação do art. 596 do CPC, tendo os sócios o direito de exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade desde que situados na mesma comarca e estiverem livres, desembaraçados e que também obedeçam à gradação prevista no art. 655 do CPC.