25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0001339-35.2012.5.03.0011 MG 0001339-35.2012.5.03.0011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AP 0001339-35.2012.5.03.0011 MG 0001339-35.2012.5.03.0011
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
26/05/2014.
Relator
Taisa Maria M. de Lima
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Ementa
MULTA MORATÓRIA. ATRASO NO CUMPRIMENTO DO ACORDO JUDICIAL.
Ao firmar acordo em juízo, assume a parte o ônus de cumprir na íntegra a avença, observando-se, inclusive, o vencimento da obrigação. Se o devedor não observa tal obrigação, ainda que por um único dia, deve a multa pactuada no ajuste ser cominada.