16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - ACAO RESCISORIA: AR XXXXX-53.2013.5.03.0000 MG XXXXX-53.2013.5.03.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2a Secao de Dissidios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Emilio Vilhena da Silva
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL.
O prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão, conforme preceitua o art. 495 do CPC. Tal regra é flexibilizada se o pretenso corte rescisório tem por fundamento a colusão, em razão da gravidade do vício, hipótese na qual o termo inicial sofre deslocamento para a data da ciência do fato pelo Ministério Público ou pelo terceiro interessado, na forma da Súmula 100, VI, do c. TST.