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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0010428-15.2014.5.03.0043 MG 0010428-15.2014.5.03.0043
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
17/07/2015. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 103. Boletim: Sim.
Julgamento
15 de Julho de 2015
Relator
Luiz Otavio Linhares Renault
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Ementa
GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS DA CATEGORIA.
Tendo sido devidamente evidenciado que a Reclamante substituiu o colega na função de coordenadora de equipe, faz jus ao recebimento da gratificação por substituição prevista nos instrumentos normativos da categoria.