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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0011244-54.2017.5.03.0087 MG 0011244-54.2017.5.03.0087
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
09/03/2021.
Julgamento
6 de Março de 2021
Relator
Maria Cecilia Alves Pinto
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Ementa
DANOS MORAIS. NÃO-OCORRÊNCIA.
A responsabilidade civil, no direito brasileiro encontra respaldo no artigo 186 /CCB e impõe a obrigação de reparar o dano à pessoa que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem. A obrigação de reparar o dano moral encontra-se prevista no artigo 5º, X, da CR/88, sendo necessária a presença concomitante de três elementos: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta; um dano; e o nexo de causalidade entre um e outro. Ausentes quaisquer desses elementos não há cogitar de direito à indenização.