26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010780-54.2020.5.03.0142 MG 0010780-54.2020.5.03.0142
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Primeira Turma
Publicação
12/03/2021.
Julgamento
11 de Março de 2021
Relator
Des.Antonio Gomes de Vasconcelos
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Ementa
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
Trata-se de contrato de trabalho rompido em 2019, após a recuperação judicial da reclamada, em 2017. Assim, e sendo objeto da condenação apenas parcelas rescisórias, o crédito trabalhista não deve ser incluído no plano da recuperação, em conformidade com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do incidente de recurso repetitivo - tema 1051 (para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador). Não obstante, mister a habilitação perante o juízo universal, para fins de pagamento prioritário, com os demais credores preferenciais, como forma de garantir a viabilidade da recuperação judicial e da satisfação do próprio crédito, como também vem decidindo o Col. STJ.