26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0011225-16.2016.5.03.0109 MG 0011225-16.2016.5.03.0109
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
16/03/2021.
Julgamento
15 de Março de 2021
Relator
Emerson Jose Alves Lage
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Ementa
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. INCLUSÃO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES. POSSIBILIDADE.
O Código Civil de 2002 aproximou a sociedade limitada da sociedade anônima de capital fechado. No caso da sociedade anônima de capital fechado, a importância do acionista se aproxima à do sócio na sociedade limitada. E sendo semelhantes a sociedade anônima de capital fechado e a sociedade de pessoas, há que se conferir tratamento similar a essas sociedades, nas situações em que é desconsiderada a personalidade jurídica da empresa. Desta feita, considerando que, naquelas espécies de sociedades, sócio e acionista são figuras que se confundem, a responsabilidade pelo pagamento do débito alcança todos os integrantes do empreendimento, independentemente da cota de participação de cada um ou do exercício do cargo de direção e gestão.