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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010902-88.2018.5.03.0093 MG 0010902-88.2018.5.03.0093
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Setima Turma
Publicação
17/03/2021.
Julgamento
16 de Março de 2021
Relator
Marcelo Lamego Pertence
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Ementa
VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO.
Evidenciando-se, mediante a análise do conjunto fático-probatório, que os serviços prestados pela autora eram executados com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, deve ser prestigiado o reconhecimento do vínculo de emprego, porquanto presentes todos os requisitos a que aludem os arts. 2º e 3º da CLT. A implementação desses pressupostos implica imediata incidência de todo o regime tutelar que caracteriza o contrato de trabalho, não cabendo cogitar da possibilidade de elisão ou renúncia a direitos estabelecidos por normas de ordem pública, que apresentam caráter cogente e indisponível.