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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0010703-24.2019.5.03.0031 MG 0010703-24.2019.5.03.0031
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
08/04/2021.
Julgamento
7 de Abril de 2021
Relator
Milton V.Thibau de Almeida
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Ementa
REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DISTINÇÃO DE FERIADOS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
Apesar de o feriado ser considerado dia de repouso, não se confunde com o repouso semanal remunerado, em que pese o inconformismo recursal do exequente. Não tendo o comando exequendo contemplado, expressamente, reflexos das horas extras nos feriados, não pode ocorrer à interpretação extensiva, sob pena de violação à coisa julgada.