26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010725-30.2019.5.03.0016 MG 0010725-30.2019.5.03.0016
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Turma
Publicação
12/04/2021.
Julgamento
8 de Abril de 2021
Relator
Marcelo Moura Ferreira
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Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO PLENO DO STF.
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 18/12/2020, ao dar interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17, objetos da ação principal direta de inconstitucionalidade - ADI 5867 - e das ações acessórias - ADCs 58 e 59 e ADI 6021 -, fixou a seguinte tese: "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)".