26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0000468-09.2015.5.03.0008 MG 0000468-09.2015.5.03.0008
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Primeira Turma
Publicação
26/04/2021.
Julgamento
23 de Abril de 2021
Relator
Vicente de Paula M.Junior
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Ementa
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADC 58.
A correção monetária dos débitos trabalhistas deve ser calculada pela variação do IPCA-E no período anterior ao ajuizamento da demanda e, após, com base na variação da Taxa SELIC, a qual também já remunera os juros de mora, na forma do que foi decidido pelo STF na ADC 58.