16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-55.2018.5.03.0052 MG XXXXX-55.2018.5.03.0052
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Decima Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Vicente de Paula M.Junior
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Ementa
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que figurou como sócio, em demandas ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: a empresa devedora; os sócios atuais e os sócios retirantes (Inteligência do art. 10-A da CLT).